É sempre necessário consentimento prévio para que as entidades façam marketing directo?

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É sempre necessário consentimento prévio e expresso para que as entidades remetam newsletter, promoções, lançamentos de produtos, revistas, etc ( o chamado marketing directo)?

Enquanto não sair legislação nacional em contrário, a resposta correcta é que nem sempre será necessário o consentimento prévio e expresso do titular dos dados para receber newsletter, promoções, lançamentos de produtos, revistas, etc (o chamado marketing directo).

Com a publicação e entrada em vigor do regulamento geral da protecção de dados pessoais ( RGPD) instalou-se uma ideia generalizada de que todas as empresas teriam de destruir todos os dados pessoais a não ser que as pessoas dessem o seu consentimento expresso após a entrada em vigor do regulamento geral da protecção de dados pessoais ( RGPD), sem excepções.

Ora, uma análise aprofundada ao próprio regulamento demonstra que essa regra, do consentimento prévio e expresso tem importantes excepções e sem querer alongar-nos sobre todas, a resposta à pergunta supra é:

Sempre que o contacto de e-mail tenha sido recolhido no âmbito da compra de um produto, a entidade vendedora poderá utilizar esse mesmo e-mail com objecto de comercialização directa dos seus próprios produtos ou serviços análogos, sem ser necessário obter consentimento prévio e expresso, desde que seja dada a possibilidade, de modo gratuito e intuitivo, a todo o tempo de recusar a recepção desse tipo de comunicações.

Ao ser dado dada esta possibilidade, parece-nos que existe igualmente uma autorização legal de tratar esses dados pessoais, sem que exista o consentimento prévio.

Para uma análise mais generalizada do regime que entrou em vigor no dia 25 de Maio de 2018, consultar Artigo sobre RGPD

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